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Conheça um pouco de seus direitos nesta coluna pois estou fazendo este post para informar-lhes sobre direitos que todo brasileiro deveria saber,os seus direitos como consumidor.Irei citar algumas das principais informações a respeito. Conheça um pouco de seus direitos nesta coluna pois estou fazendo este post para informar-lhes sobre direitos que todo brasileiro deveria saber,os seus direitos como consumidor.Irei citar algumas das principais informações a respeito.

Sobre a instalação
A instalação do bem pode estar prevista no contrato de compra e venda. Nestes casos, a responsabilidade em caso de má instalação é do vendedor. O contrato pode também prever que seja o próprio consumidor a proceder à instalação. Nestes casos, e desde que as instruções tenham sido respeitadas, a responsabilidade nunca é do consumidor.
A garantia dos bens móveis
A garantia dos bens móveis(computadores, telemóveis, etc.) é sempre de dois anos, com excepção da dos usados, que pode ser reduzida para um ano, desde que haja acordo entre o comprador e o vendedor. Em caso de avaria ou outro tipo de problema durante esse período, o consumidor pode optar por mandar reparar ou substituir o artigo. Em alternativa, pode solicitar uma redução no preço ou a devolução do valor pago. O mesmo é válido para as outras situações de não conformidade com o contrato acima referidas.
Para poder fazer valer os seus direitos, o consumidor deve conservar sempre as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para reclamar.
No caso de bens imóveis (uma casa, por exemplo), a garantia é de cinco anos a contar da data da venda. Durante este período, o construtor é obrigado a corrigir todos os defeitos detectados. Uma vez identificado um problema, o comprador tem até um ano para reclamar. Depois de denunciado o problema ao vendedor, o comprador não deverá deixar passar mais do que dois ou três anos (para um bem móvel e imóvel, respectivamente), pois, nesse caso, não poderá exigir judicialmente a satisfação dos seus direitos.
Prazo de entrega
Prazo de entrega - O fornecedor tem o dever de informar e de cumprir o prazo de entrega prometido. Caso contrário, você pode até cancelar a compra e, então, terá o direito de reaver todo o dinheiro que já pagou.
Compras a distância
Compras a distância - Nas compras fora da loja - pela internet, televisão ou correio -, você tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias úteis, a partir da entrega do pedido. Para isso, basta enviar uma carta para a empresa, de preferência com A.R., solicitando a troca da mercadoria ou a devolução de seu dinheiro.

Mas me digam se caso nos sentirmos lesados de alguma forma como proceder?
Procurem o Juizado Especial mais proximo de sua casa,e sabe o que é mais interessante?você não precisa de um advogado,você não precisa esquentar a sua cabeça com honorarios,etc e a velha morosidade do judiciario que geralmente no JEC demora a metade do tempo MAAAS so tem um problema ele é de pequenas causas.E o que são pequenas causas?
É considerada pequena causa aquela demanda cujo valor não ultrapasse vinte salários-mínimos, que corresponde, a partir de 1º de janeiro de 2010, a R$ 10.200,00, sendo a assistência de um advogado facultativa, e quarenta salários-mínimos, que correspondem a R$ 20.400,00, e a assistência de um advogado obrigatória.



Semana que vêm continuo a falar sobre direitos do consumidor.

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